Em sintonia com as ações do programa Mais Cultura que tem como meta “zerar” o número de municípios sem biblioteca, além de fortalecer bibliotecas das metrópoles brasileiras tornando-as referência para os Estados, ampliando dessa forma a oferta de bibliotecas para os cidadãos, pretende-se dar as condições para que os usuários com deficiência e idosos possam usufruir desses espaços. Também na mesma linha o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) explicita em seu documento norteador das ações “a necessidade de garantir que pessoas com deficiências visuais, auditivas e motoras, tenham acesso a livros e outros materiais de leitura...”
Entre as vantagens apresentadas, encontram-se: democratização do acesso à informação, inclusive a pessoas com outras deficiências; a possibilidade de impressão em Braille, pela utilização de impressoras eletrônicas; ampliação de fontes, para acesso de pessoas com baixa visão, possibilidade de soletrar palavras ou frases para a certificação ortográfica, além das possibilidades de consulta a dicionários eletrônicos, durante a leitura, e conversão em formato áudio, viabilizando assim ser ouvido por meio de qualquer equipamento reprodutor de áudio.
O livro digital é, ainda, de fácil manuseio, transporte e armazenamento e conta com menor custo em sua elaboração e produção, uma vez que não há necessidade de maquinário gráfico e tinta. A Lei nº. 10.753/03, que estabelece a Política Nacional do Livro, garante o acesso da pessoa com deficiência visual ao livro acessível. O livro em formato digital tem seu acesso estendido a outras pessoas como os portadores de Mal de Parkinson e Dislexia, pois elimina a necessidade de manusear suas páginas impressas ou correr os olhos linha a linha, ações substituídas pelo leitor de tela.
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